O deputado federal Felipe Rigoni apresentou dez emendas à Medida Provisória 927/2020, que trata sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da crise causada pelo coronavírus (covid-19). Uma das propostas prevê o cancelamento temporário, entre os meses de março e julho, da cobrança de impostos federais do Simples Nacional.
“As micro e pequenas empresas são as mais prejudicadas pela crise, porque não possuem grande volume de capital de giro e entram no vermelho rapidamente. Cancelar o pagamento de tributos é o mínimo para dar fôlego ao setor. As MPEs representam 99% dos negócios e 52% dos empregos formais do país”, argumenta o parlamentar capixaba.
A porcentagem do Simples referente ao ICMS e ao ISS, impostos destinados aos estados e municípios, respectivamente, continuará sendo cobrada, em razão da perda de arrecadação. “Os municípios possuem poucas receita, dependem de repasses estaduais e federais. Na crise, ampliaram gastos com saúde e não podem abrir mão dos recursos”, detalha Rigoni.
Confira as dez emendas protocoladas por Rigoni à MP 927/2020:
- Cancelar a cobrança de impostos federais do Simples Nacional no período entre março e julho;
- Suprimir o artigo que estabelece a prevalência do acordo individual sobre as negociações coletivas;
- Sujeitar a antecipação de feriados religiosos à negociação coletiva;
- Suprimir o artigo que impedia auditores fiscais do trabalho de autuar empregadores;
- Suprimir o parágrafo que não reconhecia o uso de aplicativos de comunicação como tempo à disposição dos funcionários em teletrabalho;
- Estabelecer a prorrogação automática de acordos trabalhistas já celebrados;
- Remover a expressão genérica “entre outras” do rol de medidas que poderiam ser tomadas pelos empregadores para enfrentamento da crise;
- Assegurar que os custos para aquisição de equipamentos para teletrabalho fica a cargo do empregador;
- Limitar a reposição de banco de horas a 12 meses após o final do isolamento;
- Destinar valores de condenações por dano moral coletivo ao enfrentamento da doença;